157615 de dezembro de 1999  

  E S P Í R I T O  S A N T O
Sob suspeita
CPI recomenda que tribunal investigue juiz Avenir

Dez caixas de documentos chegarão nos próximos dias ao Ministério Público de Goiânia com munição pesada para esclarecer as nebulosas relações do juiz Avenir Passo de Oliveira com um grupo de advogados da Encol durante o processo de concordata da construtora. No apagar das luzes, a CPI do Judiciário recebeu uma pilha de cheques suspeitos e extratos bancários quilométricos. A CPI investigou o juiz a partir de uma acusação publicada por ISTOÉ na edição 1552, de 30 de junho: o advogado Sérgio Mello Vieira, que trabalhou para o dono da Encol, Pedro Paulo de Souza, disse que o juiz facilitou a vida da construtora quebrada em troca de uma mala recheada de dólares – equivalente a R$ 1 milhão, levantado com a venda de 3.764 cabeças de gado. O juiz Avenir, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, aceitou a concordata da Encol, embora se tratasse de um caso clássico de falência. A CPI confirmou a venda do gado, a maracutaia na troca da sede da empresa de Brasília para Goiânia – para que o caso caísse no colo de Avenir – e a parcialidade do magistrado, que ajudou a indicar um amigo, Habib Badião, como comissário da concordata.

Depois de uma dezena de depoimentos à PF, ficou provada a relação de amizade entre Avenir, Badião e os demais envolvidos. A quebra do sigilo flagrou uma suspeita movimentação bancária. Em cinco contas de Badião, a partir de novembro de 1997 (período posterior à concordata), os depósitos somam R$ 3.738.359,99. Foram encontrados ainda altos depósitos nas contas de Frederico de Carvalho Lopes e Elza do Carmo Lopes, os “laranjas que receberam o dinheiro da venda do gado. Numa das contas de Frederico foi encontrado um cheque datado de 21 de janeiro, no valor de R$ 25 mil, nominal a Badião. Frederico é cunhado do advogado Micael Mateus, ligado ao dono da Encol e apontado como intermediário entre Avenir e os advogados. Em seu depoimento, Micael admitiu que a venda do gado nunca foi declarada no Imposto de Renda. Em seu relatório final, a CPI recomenda ao TJ de Goiás que investigue o juiz Avenir.

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